As Finanças divulgaram 40 medidas prioritárias para o período entre 2015 e 2017. Trata-se de uma lista onde são explicados os tipo de cruzamentos de informação que são feitos, com várias das suas nuances. Governo fala de uma “nova visão” e um “novo paradigma” no combate à fraude.
O Ministério das Finanças divulgou esta quinta-feira o plano de combate à fraude e evasão fiscal para o período entre 2015 e 2017. Trata-se de uma lista minuciosa de controlos e de cruzamentos de informação que estão ao dispor do Fisco para detectar ou prevenir divergências entre o que os contribuintes declaram e os indícios do que são os seus rendimentos reais.
O plano, disponível no Portal do Governo, abre com medidas destinadas a controlar as facturas, enumerando em detalhe aquilo que vai ser feito. No topo das medidas prioritárias para o triénio está o "controlo das empresas que não comunicaram algumas facturas que os consumidores comunicaram à Administração Tributária". A segunda medida prioritária entre as 40, é muito parecida, passa pelo "controlo das empresas que não comunicaram nenhuma factura que os consumidores comunicaram à AT".
O Fisco vai também proceder ao "controlo dos destinatários de documentos de transporte que são pessoas singulares que têm ou tiveram actividade aberta e não comunicam facturas", tal como avançar com o "controlo dos destinatários de documentos de transporte que são pessoas singulares sem actividade aberta". Duas medidas análogas, apenas com um universo de destinatários ligeiramente diferente.
Ainda no domínio das facturas, será também controlada "a numeração das facturas comunicadas por cada empresa" – ou seja, vão ser fiscalizadas as empresas que omitem facturação.
Concretamente ao nível do IVA, são apresentadas 12 medidas prioritárias, que também passam, na sua maioria, pelo confronto entre o IVA liquidado e as facturas emitidas, ou a detecção de situações de dedução indevida de imposto. Será ainda implementado um "sistema automatizado de liquidações oficiosas de IVA", um sistema automatizado de alertas de preenchimento das declarações periódicas de IVA, diz o Governo.
Na frente dos impostos sobre o rendimento será feito, por exemplo, o "controlo dos valores declarados em IRS com as facturas emitidas" e o "controlo dos valores declarados em IRC com as facturas emitidas". O Governo diz ainda que vai proceder ao "controlo das despesas de educação, de saúde, e encargos gerais familiares em sede de IRS, com base na informação do e-factura".
Numa lógica de prevenção de situações de incumprimento, também nestes impostos será desenvolvido um sistema de liquidações oficiosas de IRC com base na informação do e-factura, e um sistema para o IRC (tal como está também previsto para o IVA).
O Fisco dedica ainda um sub-capítulo às retenções na fonte em IRS, igualmente uma área prioritária de intervenção. Aqui estão previstas oito medidas, que essencialmente podem ser resumidas ao confronto entre os valores das retenções na fonte de IRS divergem ou com os valores declarados à Segurança Social, ou o que é pago pelas empresas, ou divergem muito da primeira declaração de remunerações.
Controlo de arrendamento clandestino prioritário para 2015 – 2017
Em termos transversais é prevista a "implementação e automatização de um sistema de conferência sistemática das mercadorias em stock" e a implementação de um sistema de "controlo integrado do arrendamento urbano".
Ao nível das rendas, uma área onde a troika considerou que havia muita margem de combate à economia paralela, as Finanças falam na "implementação de um sistema exaustivo de controlo da declaração de rendas e dos respectivos contratos, para efeitos de IRS, de IRC e de Imposto do Selo".
Explica-se que "o sistema operará com os dados do cadastro predial, do registo de contribuintes e da comunicação electrónica, de três em 3 meses, dos dados dos contratos de fornecimento de energia eléctrica, gás, água e telecomunicações, à AT.
Ainda segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o plano de 2012 – 2014 " teve um sucesso sem precedentes". O novo, para o triénio 2015-2017, "assenta numa nova visão integrada da acção da administração fiscal". Diz ainda que este plano abre "uma nova era no combate à economia paralela" ao reforçar a cidadania fiscal, através da consciencialização dos contribuintes sobre a sua importância, e através da antecipação da intervenção da administração fiscal, que passará a avisar antecipadamente os contribuintes de eventuais situações de incumprimento potencial.